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Observação documento oficial:

Informar a natureza da operação de que decorrer a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra), conforme previsto na alínea 'i', inciso I, art. 19 do CONVÊNIO S/Nº, de 15 de dezembro de 1970


Link do documento oficial:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=J%20I%20v4eN00E=


Gi Simplifica para você:

É a Natureza de Operação que a a visão descritiva no CFOP, existem casos que um mesmo CFOP tem Naturezas de Operações diferentes como por exemplos os CFOP x949.

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