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Observação documento oficial:

1=Emissão normal (não em contingência);

2=Contingência FS-IA, com impressão do DANFE em Formulário de Segurança - Impressor Autônomo;

3= Regime Especial NFF (NT 2021.002)

4=Contingência EPEC (Evento Prévio da Emissão em Contingência);

5=Contingência FS-DA, com impressão do DANFE em Formulário de Segurança - Documento Auxiliar;

6=Contingência SVC-AN (SEFAZ Virtual de Contingência do AN);

7=Contingência SVC-RS (SEFAZ Virtual de Contingência do RS);

9=Contingência off-line da NFC-e;


Link do documento oficial:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=J%20I%20v4eN00E=


Gi Simplifica para você:

Observação: Para a NFC-e somente é válida a opção de contingência: 9-Contingência Off-Line e, a critério da UF, opção 4-Contingência EPEC. (NT 2015.002)

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