Atualização: Nota Técnica 2021.004 - Versão 1.10, 1.20, 1.21, 1.30 e 1.31.
Atualizado: 19 de jul. de 2022
Em Notícia: Nota Técnica 2021.004 - V 1.00 – Novembro 2021 expliquei todas as mudanças que ocorram naquela Nota Técnica, agora vou simplificar para você as atualizações que essa Nota Técnica sofreu até agora:
Versão 1.10 – Janeiro 2022
Nessa atualização foi atualizado o Cronograma de implementação, como essa informação está no passado, não nos influencia mais agora, mas o cronograma foi alterado em versões posteriores, continue lendo.
Você pode acessar o documento oficial clicando aqui.

Versão 1.20 – Março 2022
Nessa atualização o que temos de novidade?
Foi mantido o Cronograma de implementação da versão anterior, não faz sentido mencionar já que se encontra no passado;
Incluído novas as regras de validação Z02-10 e Z02-20 exclusivamente para os documentos fiscais de consumidor final NFC-e modelo 65;
Foram realizados novas alterações da documentação de campos;
Alterados regras de validação U06-10;
E criado uma nova excessão I08-140.
Você pode acessar o documento oficial clicando aqui.
Simplificarei pra você cada uma dessas alterações:
Atualização da documentação de campos
Campo tpComb
Atualizado a coluna de observações somente com a informação de que deve-se continuar a utilizar a Tabela RENAVAM, retirando as opções descritas nesse campo.
Para sua informação acrescentei as opções da tabela abaixo:

Campo tpVeic
Atualizado a coluna de observações somente com a informação de que deve-se continuar a utilizar a Tabela RENAVAM, retirando as opções descritas nesse campo.
Para sua informação acrescentei as opções da tabela abaixo:

Campo tpEspecie
Atualizado a coluna de observações somente com a informação de que deve-se continuar a utilizar a Tabela RENAVAM, retirando as opções descritas nesse campo.
Para sua informação acrescentei as opções da tabela abaixo:

Regra de Validação K01-10
Esclarecido que a Regra K01-10 é do grupo K. Item/Medicamentos.
Regra de Validação U06-10
Atualizado a coluna de modelo acrescentando o modelo 65, pois essa rejeição irá ocorrer também para as NFCe e havia sido esquecido de mencionar no documento.
Criação de Exceção de Regra de Validação
Regra de Validação I08-140 Nova Exceção Rejeição 327 - CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria
Na emissão de documento fiscal de devolução simbólica de gás natural a NFe do modelo 55 deve ser emitida com CFOP 5.949 ou 6.949, conforme determinado no inciso V da Cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 22/2021.
Com essa nova exceção 2 é possível emitir nota fiscal de devolução com esses CFOP desde que o produto da nota fiscal seja do NCM 27112100.
Novas Regras de Validação
Criação da Regra de Validação Z02-10
Nova Rejeição 949 - NFC-e sem preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco
Foi criada nova regra de validação que irá rejeitar toda NFC-e (nota fiscal consumidor eletrônica) do modelo 65 sem nenhuma informação na tag infAdFisco.
Essa regra de validação é exclusiva do estado de Santa Catarina, ou seja, documento emitido por estabelecimento sediado em SC.
Para você entender o que deve ser preenchido, precisa saber que lá para emissão da NFCe existe a obrigatoriedade de aquisição de uma aparelhinho chamado DAF - Dispositivo Autorizador Fiscal e o fabricante desse aparelho deve ser inscrito no Programa Aplicativo Fiscal (PAF)
Porque isso é importante?
Porque o fisco desse estado está obrigando que nos dados adicionais de interesse do fiscal (tag infAdFisco) seja preenchido com os dados da Tabela de Cadastramento de Meios de Pagamento e Intermediadores de Transações (Marketplaces e Deliverys) com as seguintes informações:
Nome Fantasia do Meio de Pagamento ou Intermediador de Transação;
CNPJ do meio de pagamento ou intermediador de transação;
Identificação do estabelecimento junto à plataforma de intermediação
Essa informação deve ser preenchida inclusive para Cartões da loja, Private Label ou em dinheiro.
Informação obtida no Portaria SEF nº 205/11 – ANEXO 4.
Esse documento fiscal só serão rejeitados por essa regra a partir de 01/02/2023 em homologação e 03/04/2023 em produção.
Criação da Regra de Validação Z02-20
Foi criada nova regra de validação que irá rejeitar toda NFC-e (nota fiscal consumidor eletrônica) do modelo 65 com a informação menor que 251 caracteres na tag infAdFisco.
Acima eu expliquei o que deve ser preenchido nessa tag nesse caso.
Essa regra de validação é exclusiva do estado de Santa Catarina, ou seja, documento emitido por estabelecimento sediado em SC.
Esse documento fiscal só serão rejeitados por essa regra a partir de 01/02/2023 em homologação e 03/04/2023 em produção.
Divulgação de mudanças da forma de publicação
Para o campo do Código de Benefício Fiscal instituído no item 3.6.1 da NT 2019.001 v1.51 não será mais atualizado via nova versão de Nota Técnica, pois as regras de validação referente a esse campo não irão mudar, somente serão ativados para novos estados.
Toda nova ativação será publicada em novo documento chamado Informe Técnico, então essa informações é importante pois esse campo de Benefício Fiscal não será mais publicado no padrão seguido até hoje.
Versão 1.21 – Abril 2022
Nessa atualização o que temos de novidade?
Foi acrescentando novas Observação em regras de validação já existentes.
Você pode acessar o documento oficial clicando aqui.
Observação nas Regras de Validação X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100
Rejeição 847 - Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente
Rejeição 849 - Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário
As Rejeições dessas regras de validação serão ignoradas, ou seja, quando o produto for combustíveis será autorizado a nota fiscal com o CNPJ Base ou CPF do transportador igual ao emitente ou destinatário.
Versão 1.30 – Maio 2022
Nessa atualização foi atualizado o Cronograma de implementação, em ambiente de Homologação essa já está disponível para testes pelas empresas desenvolvedoras de software todas as regras de todas versões dessa NT, mais a entrada em produção está prevista para Agosto/2022.
Você pode acessar o documento oficial clicando aqui.

Alteração de Campo cProdANVISA
Além de alterar o cronograma de entrada em produção dessas novas regras na tag cProdANVISA foi acrescentado a opção de códigos de 11 caracteres de tamanho antes só era permitido código se 6 ou 13 caracteres onde a partir dessa NT fica 6, 11 ou 13 caracteres.
Esse código de produto da ANVISA deverá ser preenchido com o número do registro do medicamento e caso for um medicamento que não tenha registro na ANVISA preencher esse campo com a palavra "ISENTO".
Versão 1.31 – Julho 2022
Nessa atualização o que temos de novidade?
Foi atualizado o Cronograma de implementação novamente;
Atualizado a documentação do grupo de informações de transporte;
E cria uma nova exceção para o grupo de medicamentos.
Você pode acessar o documento oficial clicando aqui.

Atualização da documentação
Regras de Validação X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100
Rejeição 847 - Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente
Rejeição 849 - Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário
Essas rejeições passam a ser validadas para as modalidades 1, 2 ou 3 (modFrete <> 1,2 ou 3) com essa alteração os documentos não serão rejeitados quando o CNPJ Base for o mesmo, permitindo assim emissão de nota fiscal onde será aceitos que o destinatário ou remetente sejam filiais.
Regras de Validação J19-10, J20-10, J20-20 e U06-10
Rejeição 841 - Código do Tipo de Veículo Inexistente
Rejeição 842 - Código da espécie de Veículo Inexistente
Rejeição 843 - Código da espécie de Veículo incompatível com o tipo do Veículo
Rejeição 844 - Código de Item da Lista de Serviços inexistente.
No retorno dessas rejeições agora irá apresentar o numero do item do xml que está faltando essas tag's e assim você pode saber mais rapidamente qual é o produto que precisa ser preenchida essa informação para não ocasionar essas rejeições.
Criação de Exceção de Regra de Validação
Regra de Validação K01-20 Nova Exceção Rejeição 873 - Operação com medicamentos e não informado os campos de rastreabilidade
Criado duas novas Exceção, onde:
Exceção 1: essa rejeição não irá validar e rejeitar o documento quando a NFe do modelo 55 for de devolução (finNFe = 4) e for uma venda não presencial (indPres = 2 ou 3).
Exceção 2: essa rejeição não irá validar e rejeitar a emissão do documento quando for de CFOP de venda para entrega futura (CFOPs 5116 e 6116).
Essa rejeição obrigava o preenchimento do Rastreabilidade de produto (tag: rastro) sempre que houvesse o preenchimento do Detalhamento Específico de Medicamentos (tag: med), mas nesses casos não se tem mais a rastreabilidade do produto ficando impossível de emitir o documento nas venda pela internet ou quando se trata da NF-e de devolução de mercadoria ou de venda para entrega futura.
Quando começa?
Para começar a testar TODAS as regras alteradas em ambiente de Homologação a partir de 25/07/2022 e entra em ambiente de Produção em 12/09/2022.
O que isso nos diz?
Se você trabalha numa empresa com as situações descritas abaixo, poderá ter algum impacto pelas alterações dessa Nota Técnica.
Fabricação de veículos novos;
Importadora;
Empresa movimenta medicamentos;
Emite documento modelo 55 de serviços;
Documentos fiscais com transporte próprio ou sem transporte;
Operações interestaduais com os dados de local de retirada ou entrega.
Procure saber se seu software responsável pela emissão da nota fiscal eletrônica já conhece essas alterações para atualização da versão.