top of page

Notícia: Nota Técnica 2021.004 - V 1.00 – Novembro 2021

Atualizado: 20 de jul. de 2022

Dia 29 de Novembro de 2021 foi publicada nova nota técnica do leiaute da NFe/NFCe com alterações de regras de validação e novos campos (tag's).


Toda empresa emite documentos fiscais para formalizar suas operações. Quando esse documento é emitido entre empresas deve ser emitido a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) que é o documento do modelo 55 e quando é emitido para consumidores finais deve ser emitido a Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica (NFCe) que é o documento do modelo 65.

Por serem documentos eletrônicos é realizado a emissão por um software e para autorizar a utilização desse documento, esse software envia o documento utilizando um leiaute determinado pela ENCAT para os Web service das SEFAZ.


O que é uma Nota Técnica?

O leiaute da NFe e da NFCe é o mesmo e é publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica através de um Manual de Orientação ao Contribuinte vulgo MOC onde tem todos os detalhes desse leiaute. A última versão publicada é a 7.0.

Uma Nota Técnica é um documento analítico que detalha pequenas alterações dentro desse leiaute. Esse documento apresenta o que irá mudar, como devemos tratar essa alteração e a partir de quando essa alteração poderá ser testada e será exigida por toda empresa que emite NFe ou NFCe.


Porque é Importante saber disso?

Se as alterações da Nota Técnica forem exigências que poderão rejeitar a NFe ou NFCe os documentos fiscais poderão parar de ser autorizados travando assim o faturamento da empresa, então conhecer essas alterações nos permite entender o que mudou e tomar as providências para que não pare o faturamento na sua empresa.


O que mudou?

Alteração de Regras de Validação e Novos Campos.

Você pode acessar o documento oficial na integra clicando aqui.


Novos Campos

1. Inclusão da tag de FCP ST no Grupo de Partilha do ICMS (Grupo N10a).

O estado do Paraná instituiu o Fundo de Combate a pobreza para operações com veículos automotores novos e esse produto é sujeito a Substituição Tributária. Quando uma empresa montadora de veiculo de fora do estado do PR realizar uma operação para o estado do PR e o destinatário da mercadoria for consumidor final é obrigatório o calculo da Diferença de aliquota de ICMS conforme a emenda constitucional 87/2015.

Como nesse Grupo de Partilha do ICMS não existia as tag's específicas de FCP foram incluídas essas tag's para possibilitar a emissão desses documentos fiscais.

A utilização das tag's de FCP não são exclusivas para veículos automotores e do estado do Paraná, essa condição é a que está vigente hoje, mas pode ser utilizada em outras condições (produtos/UF) assim que o governo de algum dos estado determinar.


2. Inclusão do Grupo Observações de uso livre do Fisco (para o item da NF-e) - Grupo VA

No grupo de Z. Informações Adicionais da NF-e existe um sub-grupo obsCont opcional que são campos de uso livre da empresa para informar alguma observação referente a alguma tag da nota fiscal, informando a tag no campo xCampo e a observação no campo xTexto.

O novo Grupo VA é a mesma estrutura podendo ser Observações de uso livre da empresa, ou informações destinadas ao Fiscal, mas agora essa informação é permitido ser utilizada a nível de item da NFe.


3. Inclusão do campo Tipo do Ato Concessório (campo: tpAto) no Grupo de Informações Adicionais da NF-e (campo: infAdic)

O Ato Concessório é um cadastro realizado na operação Drawback na importação de mercadorias, que pode ser alguns tipos (1.Tipo Comum, 2.Tipo Intermediário ou 3.Tipo Genérico) dependendo se o importador é fabricante ou exportador os detalhes da operação.

O subgrupo procRef do Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e é informado os detalhes do Ato Concessório e com essa nova tag tpAto é possível informar o tipo de ato.

Essa nova tag deverá ser preenchida quando o indicador da origem do processo for informado como originado na SEFAZ (indProc = 0).


Alterações de Regras de Validação

1. Criação da Regra de Validação K01-10

Nova Rejeição 840 - NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med) .

Foi criada para a NFe do modelo 55 exigindo a informação do Grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas quando o NCM do produto for de medicamento que são os que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006.

Nesse grupo de medicamento vão informações como Registro da ANVISA, Lote, Data Fabricação, Data de Validade entre outros.

Cada estado irá determinar se essa regra de validação será obrigatória.


2. Criação das Regras de Validação J19-10, J20-10 e J20-20

O Grupo JA. Detalhamento Específico de Veículos novos a que se refere as tags dessas novas validações devem ser preenchidas nas operações com veículos automotores novos, que quase sempre será preenchida pelas Fábricas Montadoras.


Nova Rejeição 841 - Código do Tipo de Veículo Inexistente

Para a NFe do modelo 55 passa a validar a informação da tag tpVeic é um código valido, rejeitando a emissão da nota caso o código informado não consta na Tabela

de Tipo e Espécie de Veículo.

A Tabela de Tipo e Espécie de Veículo é publicada no Portal da NFe em Documentos, opção Diversos.


Nova Rejeição 842 - Código da espécie de Veículo Inexistente

Para a NFe do modelo 55 passa a validar a informação da tag espVeic é um código valido, rejeitando a emissão da nota caso o código informado não consta na Tabela

de Tipo e Espécie de Veículo.

A Tabela de Tipo e Espécie de Veículo é publicada no Portal da NFe em Documentos, opção Diversos.


Nova Rejeição 843 - Código da espécie de Veículo incompatível com o tipo do Veículo.

Na Tabela de Tipo e Espécie de Veículo é publicada uma combinação permitida para o Tipo de Veículo e a Especie de Veículo.

Para a NFe do modelo 55 passa a validar a informação nas duas tags tpVeic e espVeic caso seja informado uma combinação não permitida a NFe não será autorizada.

Planilha Tabela de Tipo e Espécie de Veículo
Imagem retirada da Tabela de Tipo e Espécie de Veículo

3. Criação da Regra de Validação U06-10

O Grupo U. ISSQN deve ser informado caso o produto do documento fiscal é do tipo Serviço.


Nova Rejeição 844 - Código de Item da Lista de Serviços inexistente.

Para a NFe do modelo 55 passa a validar a informação da tag cListServ é um código valido, rejeitando a emissão da nota caso o código informado não consta na Tabela de Códigos de item da Lista de Serviços.

A Tabela de Códigos de item da Lista de Serviços é publicada no Portal da NFe em Documentos, opção Diversos.


4. Criação da Regra de Validação X03-30

O Grupo X. Informações do Transporte da NF-e deve ser informado para determinar se esse documento terá alguma modalidade de frete, devendo ser informado inclusive quando não se tem frete (modFrete = 9-Sem ocorrência de transporte).

Nesse grupo existe um subgrupo transporta para determinar os detalhes do transportador da mercadoria.


Nova Rejeição 845 - O Grupo Transportador não pode ser preenchido para Modalidade do frete informada

Para a NFe do modelo 55 passa a validar se a modalidade do Frete é 9 - Sem ocorrência de transporte (modFrete = 9) e irá rejeitar a autorização do documento caso for enviado o subgrupo de tag's transporta.


5. Criação das Regras de Validação X04-30, X04-40 e X04-50 e X04-60

Nova Rejeição 846 - Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente

Para a NFe do modelo 55 passa a validar se a modalidade do Frete é 3 - Transporte próprio por conta do Remetente (modFrete = 3) e se o Documento emitido é um documento de Saída (tpNF=1), nesse caso irá rejeitar a autorização do documento quando o CNPJ ou o CPF do transportador informado no subgrupo de tag's transporta é DIFERENTE do CNPJ ou CPF informado no Grupo C. Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica.

Não será validado e rejeitado a autorização do documento quando o CNPJ ou CPF do transportador não for informado.

A mesma validação acontece para a modalidade do Frete é 3 - Transporte próprio por conta do Remetente (modFrete = 3) e se o Documento emitido é um documento de Entradas (tpNF=0), nesse caso irá rejeitar a autorização do documento quando o CNPJ ou o CPF do transportador informado no subgrupo de tag's transporta é DIFERENTE do CNPJ ou CPF informado no Grupo E. Identificação do Destinatário.


Nova Rejeição 847 - Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente

Para a NFe do modelo 55 passa a validar se a modalidade do Frete é diferente de 3 - Transporte próprio por conta do Remetente (modFrete <> 3) e se o Documento emitido é um documento de Saída (tpNF=1), nesse caso irá rejeitar a autorização do documento quando o CNPJ ou o CPF do transportador informado no subgrupo de tag's transporta é IGUAL do CNPJ ou CPF informado no Grupo C. Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica.

Não será validado e rejeitado a autorização do documento quando o CNPJ ou CPF do transportador não for informado.

A mesma validação acontece para a modalidade do Frete é diferente de 3 - Transporte próprio por conta do Remetente (modFrete <> 3) e se o Documento emitido é um documento de Entradas (tpNF=0), nesse caso irá rejeitar a autorização do documento quando o CNPJ ou o CPF do transportador informado no subgrupo de tag's transporta é IGUAL do CNPJ ou CPF informado no Grupo E. Identificação do Destinatário.


6. Criação das Regras de Validação X04-70, X04-80, X04-90 e X04-100

Nova Rejeição 848 - Transporte próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Destinatário

Para a NFe do modelo 55 passa a validar se a modalidade do Frete é igual de 4 - Transporte próprio por conta do Destinatário (modFrete = 4) e se o Documento emitido é um documento de Saída (tpNF=1), nesse caso irá rejeitar a autorização do documento quando o CNPJ ou o CPF do transportador informado no subgrupo de tag's transporta é DIFERENTE do CNPJ ou CPF informado no Grupo E. Identificação do Destinatário.

Não será validado e rejeitado a autorização do documento quando o CNPJ ou CPF do transportador não for informado.

A mesma validação acontece para a modalidade do Frete é igual de 4 - Transporte próprio por conta do Destinatário (modFrete = 4) e se o Documento emitido é um documento de Entradas (tpNF=0), nesse caso irá rejeitar a autorização do documento quando o CNPJ ou o CPF do transportador informado no subgrupo de tag's transporta é DIFERENTE do CNPJ ou CPF informado no Grupo C. Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica.


Nova Rejeição 849 - Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário

Para a NFe do modelo 55 passa a validar se a modalidade do Frete é diferente de 4 - Transporte próprio por conta do Destinatário (modFrete <> 4) e se o Documento emitido é um documento de Saída (tpNF=1), nesse caso irá rejeitar a autorização do documento quando o CNPJ ou o CPF do transportador informado no subgrupo de tag's transporta é IGUAL do CNPJ ou CPF informado no Grupo E. Identificação do Destinatário.

Não será validado e rejeitado a autorização do documento quando o CNPJ ou CPF do transportador não for informado.

A mesma validação acontece para a modalidade do Frete é diferente de 4 - Transporte próprio por conta do Destinatário (modFrete <> 4) e se o Documento emitido é um documento de Entradas (tpNF=0), nesse caso irá rejeitar a autorização do documento quando o CNPJ ou o CPF do transportador informado no subgrupo de tag's transporta é IGUAL do CNPJ ou CPF informado no Grupo C. Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica.


7. Criação da Regra de Validação Z13-10

No Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e tem um subgrupo chamado procRef para informar se o documento que está sendo emitido é referente a algum Processo da origem 0=SEFAZ, 1=Justiça Federal, 2=Justiça Estadual, 3=Secex/RFB ou 9=Outros ou Ato Concessório de operação Drawback.


Nova Rejeição 941 - Número do Regime especial inválido Para a NFe do modelo 55 e NFCe do modelo 65 passa a validar se o nova tag Tipo do Ato Concessório (tpAto) é do código 08 ou 10 e verifica se a tag Identificador do processo (nProc) segue o padrão de regime especial, rejeitando a autorização da nota fiscal caso seja informado fora do padrão para o estado conforme determinado na Tabela de Padrões de Regimes Especiais.

Observação do campo tpAto da NT 2021.004 v1.00
Imagem retirada da Nota Técnica 2021.004 v1.00

Cada estado irá determinar se essa regra de validação será obrigatória.

A Tabela de Padrões de Regimes Especiais é publicada no Portal da NFe em Documentos, opção Diversos.

Planilha com Tabela de Padrões de Regimes Especiais
Imagem retirada da Tabela de Padrões de Regimes Especiais

8. Alteração da Regra de Validação 3BA02-10

A Rejeição 267 - Chave de Acesso referenciada inexistente para NFe do modelo 55 já existente valida se a a UF da Chave de Acesso da NF-e referenciada (tag:refNFe) é igual a UF do Emitente e se existe no Banco de Dados da SEFAZ.

Para essa validação existe a exceção que a NF-e referenciada pode não existir no caso de Emissão em Contingência (tpEmis = 2, 4 ou 5), a partir da NT 2021.004 v1.00 essa exceção passa a ser válida somente para chaves com data de emissão inferir a 1 mês data da emissão da nota fiscal ou se existir o EPEC.

Na prática sempre irá validar se a chave de acesso referenciada é válida, mas se for uma nota fiscal em Contingência irá rejeitar a autorização da nota fiscal caso essa chave referenciada seja de mais de 1 mês da data de emissão da nota.


9. Criação das Regras de Validação 5AF15-10, 5AF15-20, 5AF15-30, 5BF15-10, 5BF15-20, 5BF15-30

Nova Rejeição 942 - IE do local de retirada não cadastrada Para a NFe do modelo 55 será validada a informação da tag IE do Grupo F. Identificação do Local de Retirada com o cadastro de Contribuinte da UF do local de retirada se o numero informado está cadastrado.


Nova Rejeição 943 - IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ

Para a NFe do modelo 55 será validada a informação da tag CNPJ e IE do Grupo F. Identificação do Local de Retirada se CNPJ e IE são vinculados com o cadastro de Contribuinte da UF do local de retirada.


Nova Rejeição 944 - IE do local de retirada não vinculada ao CPF

Para a NFe do modelo 55 será validada a informação da tag CPF e IE do Grupo F. Identificação do Local de Retirada se CPF e IE são vinculados com o cadastro de Contribuinte da UF do local de retirada.


Nova Rejeição 945 - IE do local de entrega não cadastrada Para a NFe do modelo 55 será validada a informação da tag IE do Grupo G. Identificação do Local de Entrega com o cadastro de Contribuinte da UF do local de entrega se o numero informado está cadastrado.


Nova Rejeição 947 - IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ

Para a NFe do modelo 55 será validada a informação da tag CNPJ e IE do Grupo G. Identificação do Local de Entrega se CNPJ e IE são vinculados com o cadastro de Contribuinte da UF do local de entrega.


Nova Rejeição 948 - IE do local de entrega não vinculada ao CPF

Para a NFe do modelo 55 será validada a informação da tag CPF e IE do GrupoG. Identificação do Local de Entrega se CPF e IE são vinculados com o cadastro de Contribuinte da UF do local de entrega.


Quando começa?

Para começar a testar em ambiente de Homologação em 01/02/2022 e em ambiente de Produção em 04/04/2022.

Cronograma de quando a Nota Técnica 2021.004 v1.00 entra em vigor
Imagem retirada da Nota Técnica 2021.004 v1.00

O que isso nos diz?

Se você trabalha numa empresa com as situações descritas abaixo, poderá ter algum impacto pelas alterações dessa Nota Técnica.

  • Fabricação de veículos novos;

  • Importadora;

  • Empresa movimenta medicamentos;

  • Emite documento modelo 55 de serviços;

  • Documentos fiscais com transporte próprio ou sem transporte;

  • Operações interestaduais com os dados de local de retirada ou entrega.

Procure saber se seu software responsável pela emissão da nota fiscal eletrônica já conhece essas alterações para atualização da versão.

951 visualizações1 comentário
Post: Blog2_Post
bottom of page