Noticia: Informe Técnico 2023.004 - versão 1.00 - Publicada em 03/05/2023
Dia 03 de Maio de 2023 foi publicado o Informe Técnico sobre a alteração da Tabela de FCP no Sistema de Nota Fiscal Eletrônica, as mudanças realizadas nas UF AM, MG, PI e SE.
O Informe Técnico que trata da atualização da Tabela de FCP (Fundo de Combate à Pobreza) no Sistema Nota Fiscal Eletrônica. O objetivo do documento é divulgar as alterações realizadas na tabela para as UF AM, MG, PI e SE, disponíveis no Portal da Nota Fiscal Eletrônica na aba de documentos opção diversos.
As mudanças incluem a correção de uma das alíquotas no Estado do Amazonas. Para mais informações, consulte as páginas 1, 2 e 3 do IT2023.004v1.00 - Atualiza FCP.pdf.
O que é uma Informe Técnico?
Um Informe Técnico é um documento que tem como objetivo divulgar informações técnicas sobre um determinado assunto, nesse caso sobre a NFe. Pode ser utilizado para apresentar orientações, aperfeiçoamentos, atualizações de tabelas utilizadas pela NFe.
No contexto do Sistema Nota Fiscal Eletrônica, os Informes Técnicos são utilizados para divulgar mudanças e atualizações no sistema, bem como orientações sobre o preenchimento de campos e outras questões técnicas relacionadas à emissão de notas fiscais eletrônicas.
Porque é Importante saber disso?
Se as alterações da tabela que a IN alterou forem informações que mudar a passam a ser obrigatórias informações diferentes, pode rejeitar a NFe ou NFCe.
A emissão dos documentos fiscais poderão parar de ser autorizados travando assim o faturamento da empresa, então conhecer essas alterações nos permite entender o que mudou e tomar as providências para que não pare o faturamento na sua empresa.
É importante que as empresas estejam atentas às mudanças na tabela para garantir a correta emissão das notas fiscais eletrônicas e evitar possíveis problemas com o fisco.
O que mudou?
As mudanças realizadas na Tabela de FCP para as UF AM, MG, PI e SE afetam diretamente a emissão de notas fiscais eletrônicas nessas regiões.
A correção de uma das alíquotas no Estado do Amazonas implica que as empresas devem observar as novas alíquotas de 1,5% e 2,0%, conforme a legislação estadual.
O Estado de Minas Gerais extinguiu o FCP em 01/2023.
O Estado do Piauí desde 10/04/2023, alterou sua alíquota de FCP para 2%
O Estado de Sergipe passa a ter duas alíquotas de FCP (1% e 2%), que devem ser
observadas pelos contribuintes conforme legislação estadual.
Para mais informações sobre as mudanças realizadas na Tabela de FCP, consulte as páginas 1, 2 e 3 do documento oficial na integra clicando aqui.
Alterações de Informações da tabela
Foi destacado colorido as alterações:

Quando começa?
As datas de alteração da Tabela de FCP para as UF AM, MG, PI e SE estão documentadas no Informe Técnico IT2023.004v1.00, no item que trata de "Controle de Versões".
Para o Estado do Piauí, a mudança ocorreu desde 10/04/2023, no ambiente de autorização em Produção.
Para o Estado de Sergipe, a alteração ocorrerá no dia 19/04/2023 no ambiente de autorização em HOMOLOGAÇÃO e no dia 01/05/2023 em PRODUÇÃO no ambiente de autorização.
Já o Estado do Amazonas e Minas Gerais como são correção de aliquota ou extinção de alíquota a vigência começa conforme legislação estadual
O que isso nos diz?
Se você trabalha numa empresa que está nos estados que aceitam alíquotas de FCP precisam analisar as informações enviadas no xml com informações válidas por não ocorrer rejeições.
Procure saber se seu software responsável pela emissão da nota fiscal eletrônica já conhece essas alterações para atualização da tabela do FCP.