Rejeição 840: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med)
Atualizado: 15 de nov. de 2022
O Grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas deve ser informado sempre que o documento eletrônico emitido tiver operações com Medicamentos e/ou Produtos Farmacêuticos.
Para identificarmos quais são esses produtos eles estão listados no Capítulo 30 da Tipi (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados).
Qual Problema Tributário?
Não autorizar a emissão da nota fiscal retornando o motivo 840 - Rejeição: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med) [nItem:nnn].
<cStat>840</cStat> <xMotivo>Rejeição: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med) [nItem:001]</cMotivo>
Qual o tipo de documento fiscal?
NFe modelo 55.
Como Resolver?
Quando os produtos informados na nota fiscal eletrônica tem a tag NCM do grupo I. Produtos e Serviços da NF-e com os 4 primeiros dígitos em 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006, as tag's med do Grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas passa a ser obrigatório.

Essa rejeição tem sua regra de validação a critério da UF, o que significa que poderá ter UF que exige e a nota fiscal terá sua autorização rejeitada e em outra UF a nota fiscal ser autorizada.
Para os produtos com os NCM listados acima deverá sempre enviar as informações do Código de Produto da ANVISA, Motivo da isenção da ANVISA e Preço máximo consumidor que a rejeição será resolvida.
A Gi te mostra a prática:
Na nota fiscal é preciso informar que o produto é especifico de medicamentos:

E ter o grupo de medicamentos:

Abaixo Visualização de como tem que ficar o XML:

Quando começa?
Para começar a testar em ambiente de Homologação em 01/02/2022 e em ambiente de Produção em 04/04/2022.
Porque isso é importante?
O Código de Produto da ANVISA na NFe permite a rastreabilidade dos produtos que são regulamentados pela ANVISA.